21°C 26°C
Cruzeiro do Sul, AC
Publicidade
Anúncio

TJAC anula condenação de Ilderlei Cordeiro sobre demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima e determina retomada do processo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu anular a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul…

10/06/2026 às 09h55
Por: Redação Fonte: Ac24horas
Compartilhe:
TJAC anula condenação de Ilderlei Cordeiro sobre demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima e determina retomada do processo

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu anular a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e ex-deputado federal Ilderlei Cordeiro por improbidade administrativa relacionada à demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima, realizada em 2019.

 

A decisão, publicada nesta quarta-feira (10), foi tomada de forma unânime pelos desembargadores e determina que o processo retorne à primeira instância para que seja realizada uma nova análise processual antes da continuidade da ação.

 

Durante o julgamento, o colegiado entendeu que houve falha na fase de saneamento do processo, etapa em que o magistrado deve delimitar de forma clara e objetiva qual ato de improbidade administrativa está sendo atribuído ao réu. Segundo os desembargadores, essa definição não ocorreu de maneira adequada, contrariando as exigências estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021.

 

Com o entendimento, foram anulados tanto a decisão de saneamento quanto todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença que havia imposto a Ilderlei Cordeiro a obrigação de ressarcir R$ 172,1 mil aos cofres públicos, pagar multa no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar impedido de contratar com o poder público por uma década.

 

A relatora do recurso, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a legislação atualmente exige maior precisão na definição da conduta considerada ímproba, assegurando ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Para a magistrada, a ausência dessa delimitação compromete a regularidade processual e impede o prosseguimento válido da ação.

 

Por outro lado, o tribunal rejeitou outros argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito. Entre eles, a alegação de irregularidade em uma intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp e o pedido de reconhecimento da inépcia da petição inicial. Os desembargadores entenderam que houve conhecimento efetivo dos atos processuais e que a ação apresentou descrição suficiente dos fatos investigados.

 

Com a decisão, o processo retorna à Vara de origem, onde deverá ser realizada nova fase de saneamento, observando os critérios estabelecidos pela legislação vigente, antes que a ação tenha prosseguimento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cruzeiro do Sul - AC
Sobre o município
Principal cidade da região do Vale do Juruá, é um importante centro econômico, comercial e de serviços. Localiza-se diretamente às margens do rio Juruá e é a maior cidade da região ocidental do Acre.
Ver notícias
Cruzeiro do Sul, AC
26°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 26°

27° Sensação
1.53km/h Vento
73% Umidade
100% (6.61mm) Chance de chuva
07h59 Nascer do sol
07h40 Pôr do sol
Qui 29° 20°
Sex 32° 21°
Sáb 30° 21°
Dom 27° 21°
Seg 27° 21°
Atualizado às 11h05
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,06%
Euro
R$ 5,98 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 341,097,09 +0,70%
Ibovespa
168,536,89 pts -0.75%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio