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TJAC anula condenação de Ilderlei Cordeiro sobre demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima e determina retomada do processo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu anular a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul…
10/06/2026 09h55
Por: Redação Fonte: Ac24horas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu anular a sentença que havia condenado o ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e ex-deputado federal Ilderlei Cordeiro por improbidade administrativa relacionada à demolição do Portal da Avenida Mâncio Lima, realizada em 2019.

 

A decisão, publicada nesta quarta-feira (10), foi tomada de forma unânime pelos desembargadores e determina que o processo retorne à primeira instância para que seja realizada uma nova análise processual antes da continuidade da ação.

 

Durante o julgamento, o colegiado entendeu que houve falha na fase de saneamento do processo, etapa em que o magistrado deve delimitar de forma clara e objetiva qual ato de improbidade administrativa está sendo atribuído ao réu. Segundo os desembargadores, essa definição não ocorreu de maneira adequada, contrariando as exigências estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021.

 

Com o entendimento, foram anulados tanto a decisão de saneamento quanto todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença que havia imposto a Ilderlei Cordeiro a obrigação de ressarcir R$ 172,1 mil aos cofres públicos, pagar multa no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por oito anos e ficar impedido de contratar com o poder público por uma década.

 

A relatora do recurso, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a legislação atualmente exige maior precisão na definição da conduta considerada ímproba, assegurando ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Para a magistrada, a ausência dessa delimitação compromete a regularidade processual e impede o prosseguimento válido da ação.

 

Por outro lado, o tribunal rejeitou outros argumentos apresentados pela defesa do ex-prefeito. Entre eles, a alegação de irregularidade em uma intimação realizada por meio do aplicativo WhatsApp e o pedido de reconhecimento da inépcia da petição inicial. Os desembargadores entenderam que houve conhecimento efetivo dos atos processuais e que a ação apresentou descrição suficiente dos fatos investigados.

 

Com a decisão, o processo retorna à Vara de origem, onde deverá ser realizada nova fase de saneamento, observando os critérios estabelecidos pela legislação vigente, antes que a ação tenha prosseguimento.